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Por falta de provas, pai e filho são liberados após serem presos por roubo de gado no Tocantins

O gado foi roubado em Paraíso do Tocantins, ainda em 2016. Os dois tinham sido presos em julho, em uma fazenda em Porto Nacional.

João Antônio da Silva e João Antônio da Silva Júnior foram absorvidos pela Justiça na noite deste domingo (12), em Paraíso. Pai e filho haviam sido presos último no dia 9 de julho. Eles foram apontados pela polícia como suspeitos pelo furto de 19 cabeças de gado no município, ainda em 2016. Em sua decisão a juíza Renata do Nascimento e Silva considerou que faltou provas robustas para a condenação no caso.

Os dois tinha sido presos  quando estavam em uma propriedade rural no município de Porto Nacional. Eles haviam sido autuados pelos crimes de furto qualificado e associação criminosa. Com eles, a por polícia apreendeu um caminhão, um veículo de passeio e duas armas de fogo de fabricação caseira.

Na época João Antônio e seu filho foram presos preventivamente por terem seus nomes supostamente associados a uma quadrilha de furto especializado de gado, em outros inquéritos, nas cidades de Marianópolis e Cristalândia. Porém, eles foram absorvidos – nos termos do art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal – devido a falta de provas suficientes para condenação,  já que no processo penal cabe à acusação demonstrar e provar de forma cristalina quem são os autores do delito.

Conforme costa nos autos, a vítima que foi roubada informou que na data dos fatos não tinha ninguém dormindo no imóvel e que só na manhã seguinte, quando seu filho chegou ao local, percebeu que boa parte dos animais havia sido furtada. Para o advogado de defesa, Fabrício da Fonseca Ferreira, “eles foram absolvidos por falta de provas, haja vista que o titular da ação penal não conseguiu lograr êxito em demonstrar e provar nos autos que os acusados são realmente os autores dos delitos imputados na peça ministerial”.

O advogado explicou ainda que , “Na dúvida, quando há falta de provas, deve prevalecer a aplicação do princípio do indúbio pró réu”.

Após a decisão, pai e filho foram liberados na tarde dessa segunda-feira (13).

veja a sentença

 Sentença

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