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Parto humanizado: Hospitais caminham para adaptação

Lei foi publicada no doe no dia 6 de junho; para simed falta estrutura

Com o objetivo de assegurar melhor assistência às mulheres em período gestacional até o momento do parto, foi instituído no início do mês o Estatuto do Parto Humanizado no Estado, através da Lei 3.113, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 6 de junho deste ano. O parto humanizado se refere à gestante ter a sua privacidade respeitada e ser tratada com dignidade; ser ouvida, ter suas dúvidas esclarecidas e receber todas as informações e explicações que desejar, dispor de acompanhante de sua escolha, independentemente do sexo; escolher a melhor posição durante o trabalho de parto e, para o parto; ser incentivada a adotar posições, como sentada ou de cócoras, mais favoráveis à boa evolução do parto.

Ciente sobre o que é o parto humanizado desde o início da gravidez, a fonoaudióloga Maria Glória Possapp, 35 anos, deseja que seu parto seja normal. Hoje com seis meses da primeira gestação, ela chegou à sua doula através do grupo de gestantes que participa, onde recebeu orientações quanto ao parto humanizado e o poder de escolha que ela possui para definir todo o processo. “Quero uma experiência com água, doula, acompanhante e tudo o que eu tiver direito”, afirmou a fonoaudióloga que será acompanhada pelo marido, James Possapp.

De acordo com Maria Glória, a lei do Parto Humanizado veio para empoderar a gestante. “A lei do acompanhante estava bem estruturada anteriormente e já era uma realidade dentro das unidades hospitalares, mas agora, com essa condição de acompanhante com doula e o direito de escolher como acontecerá o parto, favorece a gestante”, disse. Ela está à espera do Maui Possapp.

Adaptação

De acordo com o Sindicato dos Médicos do Tocantins (Simed) a lei foi sancionada sem tomar as medidas administrativas necessárias para dotar os hospitais públicos da estrutura física, equipes e equipamentos que o estatuto requer para ser cumprido.

Segundo o sindicato, nada foi alterado nos hospitais públicos para atender o novo estatuto. “Sem tomar estas medidas, a lei estadual tende a ser mais uma que o próprio governo não irá cumprir da forma adequada”, informa o Simed.

De acordo com o Ministério da Saúde, em junho de 2011 o Governo Brasileiro instituiu a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis.

Acompanhantes

Para a ginecologista, obstetra e sexóloga Ana Virgínia Gama, o que foi acrescentado com a sanção da lei é a presença da doula durante o trabalho de parto, além do acompanhante. “É um trabalho a mais, porque já existia desde 2005 a humanização do parto onde a gestante tem o direito ao acompanhante e estar procurando não ter mais intervenções como era antigamente”, afirmou.

As doulas são profissionais que acompanham a gestação da mulher para auxiliar e informar sobre os cuidados com o novo integrante, dando suporte físico e emocional.

Com a sanção da lei, é preciso que a pessoa interessada em ser doula receba orientações e informações para aprender para saber o que oferecerá garantindo a segurança da paciente. “Nós sabemos que o acolhimento é fundamental, mas é preciso saber o mínimo para poder orientar”, concluiu Ana Virgínia.

Diretrizes do Parto Normal a gestantes de baixo risco

Informar sobre as complicações e de que o parto normal é geralmente muito seguro tanto para a mulher quanto para a criança e os riscos e benefícios dos locais de parto (domicílio, Centro de Parto Normal extra, peri ou intra hospitalar, maternidade);

As mulheres devem receber as seguintes informações sobre o local de parto:

Acesso à equipe médica (obstetrícia, anestesiologia e pediatria)

Acesso ao cuidado no trabalho de parto e parto por enfermeiras obstétricas ou obstetrizes,

Acesso a métodos de alívio da dor, incluindo os não farmacológicos (banheira, chuveiro, massagens, etc.), analgesia regional e outras drogas. (Colaborou Kaio Costa)

Fonte:jornal do tocantins

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