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OAB recomenda que Governo do Tocantins altere o ‘decreto da mordaça’

Relatório critica pontos como a comunicação antecipada de buscas em repartições públicas e a proibição do acompanhamento de operações pela imprensa. Medida é alvo de críticas desde que foi publicada.

A Ordem dos Advogados do Brasil recomendou que o Governo do Tocantins altere ou revogue pontos do decreto que limitou a atuação da Polícia Civil e da imprensa no estado. A medida, que ficou conhecida como ‘decreto da mordaça’, é alvo de críticas desde que foi publicada. Para a OAB, alguns trechos do texto são inconstitucionais.

A reunião em que o relatório foina sede da OAB. Houve a participação do secretário de Segurança Pública, Cristiano Sampaio, do presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil, Mozart Félix, e da presidente do Sindicato dos Jornalistas, Alessandra Bacelar. Em alguns momentos os participantes discutiram de forma acalorada.
Veja em quais trechos a ordem pede alterações

Artigo 75 – Determina que delegados comuniquem buscas e apreensões em repartições públicas aos gestores da pasta ou ao Delegado-Geral da Polícia com antecedência e proíbe o acompanhamento da imprensa sem autorização. A OAB afirma que o trecho é inconstitucional.

Artigo 211 – Trata do abrandamento do sigilo de testemunhas em caso de colaboração premiada. Para a OAB é necessário manter o sigilo nos parâmetros atuais.
Inciso II do Artigo 9º – Trata da posição do delegado de ter autoridade para “deliberar pelo arquivamento ou pela instauração do inquérito policial ou outro procedimento previsto em Lei”. A Ordem afirma que isto contraria o Código Penal.

O site procurou o Governo do Tocantins para comentar a recomendação e aguarda resposta.

A polêmica

O Manual de Procedimentos da Polícia Civil foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (11). A medida vem após uma série de atritos entre a Polícia Civil e o Palácio Araguaia. O conflito começou após o governo exonerar delegados que investigavam políticos próximos ao governador de cargos em delegacias regionais.
O documento estabelece proibições no repasse de informações para imprensa, além de impedir os delegados de criticarem autoridades públicas e limitar o cumprimento de mandados judiciais. Alguns delegados chegaram a classificar as normas como ‘Lei da Mordaça’.

O manual estabelece, inclusive, que o cumprimento de mandados em repartições públicas deve ser informado previamente a chefia do órgão e ao delegado-geral de polícia, cargo indicado pelo próprio governador.

O caso foi parar na Justiça após um grupo de promotores pedir a anulação do texto.

G1 Tocantins.

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