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Mulher é proibida de entrar em audiência por causa do tamanho do vestido: ‘humilhada’

Darla Cardoso foi ao Fórum de Palmas para representar o banco onde trabalha. Norma do TJ estabelece que vestido não pode passar de três centímetros acima do joelho.

Constrangida e humilhada”. As palavras são da bancária Darla Cardoso Marques, 26 anos, que foi impedida de entrar em uma audiência no fórum de Palmas por causa do vestido. O episódio aconteceu nesta terça-feira (4). No local, ouviu que a roupa estava curta e que contrariava uma resolução do Tribunal de Justiça do Tocantins. A regra é de 2015 e diz que o acesso ao local será impedido a pessoas que usem vestidos e saias com mais de três centímetros acima do joelho.

O site G1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Tocantins e aguarda um posicionamento sobre o caso.

Darla conta que participa de audiências representando o banco no qual trabalha em Palmas. Nesta terça-feira, como qualquer outro dia, saiu de casa para cumprir o compromisso. Colocou um vestido, que inclusive, já tinha usado em outras audiências, e foi até o fórum. Ao chegar à recepção, foi surpreendida.

“A recepcionista falou: ‘Você fica aí no cantinho que eu vou ter que conversar com você’. Eu não entendi. Depois ela falou que eu não poderia entrar porque o vestido estava muito curto. Ela falou na frente de vários advogados que trabalham comigo. Depois veio uma mulher, não sei se era diretora, mais grossa, e disse que eu teria que ir em casa trocar a roupa”.

No momento, Darla disse que ficou sem entender. Ela é bacharel em direito e passou recentemente no exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Disse que conhecia a resolução, mas não sabia que havia um tópico específico falando sobre o comprimento das roupas.

“Foi uma humilhação, não sei nem explicar. Veio policial também falar que eu estava com a roupa inadequada. Me senti humilhada, comecei a chorar. Tenho alguns problemas de saúde. Passei mal. Foi um transtorno que eu nunca imaginei passar na minha vida”.

Darla diz que não concorda com as regras e com a forma que foi tratada. Na visão da bancária, a abordagem deveria ser diferente, com mais cautela e sem chamar tanta atenção. “Eles poderiam ter falado de outra forma. Poderiam me deixar entrar para eu não prejudicar o banco na audiência e me explicado melhor sobre as regras para que eu pudesse me adequar das próximas vezes”.

A bancária disse que a audiência não foi prejudicada porque outra representante do banco foi ao fórum.

Nesta quarta-feira (5), Darla foi novamente ao local. Desta vez de calça. Segundo ela, para não passar pelo mesmo constrangimento. “Vou pegar minha carteirinha da OAB o mais rápido possível. Estou tranquila, não vou abaixar minha cabeça. Agora vou lutar para que não aconteça com outras mulheres”.

A intenção dela é debater com representantes da OAB e do Tribunal de Justiça do Tocantins a respeito da resolução e do direito da mulher.

Norma

A resolução do Tribunal de Justiça que estabelece regras sobre vestimentas foi publicada em abril de 2015 e se estende a todos os prédios do poder Judiciário. A norma não permite a entrada de pessoas que estejam usando acessórios que dificultem a identificação, como capacetes, bonés e chapéus.

A regra diz ainda que não poderão ter acesso ao local pessoas vestidas de forma incompatível com os bons costumes, como minissaias, roupas transparentes e saias, vestidos ou bermudas excessivamente curtos, que estejam três centímetros acima do joelho.

G1/To

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