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MP barra contratação temporária de auditores para ‘fiscalizar’ OS

Após receber a informação que o Governo de Goiás abriria edital de contratação temporária de auditores em saúde para fiscalizar as Organizações Sociais, o Sindsaúde enviou ofício para o Ministério Público Estadual (MP-GO) solicitando uma intervenção no processo, afirmando que o Governo já conta com 78 auditores aptos a realizar o trabalho.

Inicialmente o Sindsaúde enviou dois ofícios, endereçados à Casa Civil e à Secretaria Estadual de Saúde (SES), solicitando a cópia do edital do processo seletivo para verificar o seu teor. Ao receber as informações, o sindicato percebeu que as 28 contratações gerariam uma despesa anual superior a R$ 4 milhões para o Estado.

Segundo o documento enviado pela SES, os auditores, contadores, administradores e analistas de sistema de informação estariam sendo contratados temporariamente com a atribuição de monitorar, avaliar e fiscalizar o cumprimento das metas dos contratos de gestão celebrados pelo Estado com organizações sociais (OS) que atuam na área de saúde.

Com base nessas informações, o Sindsaúde solicitou uma reunião com a promotora de Justiça, Fabiana Lemes Zamalloa, para explicar o fato e solicitar uma intervenção do MP. A promotora concordou com o posicionamento do sindicato de que essas atribuições coincidem com as dos cargos de auditor do sistema de saúde e analista de saúde, integrantes do quadro de pessoal efetivo da SES.

Nessa perspectiva, a promotora enviou no início de abril uma recomendação para a Secretaria Estadual de Gestão e Planejamento (Segplan), no qual foi apontado que o processo seletivo não atende aos princípios constitucionais que devem reger os atos da administração pública.

Atendendo à recomendação, o secretário de planejamento Joaquim Mesquita cancelou o processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária de quatro auditores médicos, seis auditores enfermeiros, quatro administradores, seis contadores, dois analistas de sistema de informações. Ele cancelou também a contratação de seis médicos para prestar serviços para o Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas (GEED). As provas da seleção seriam realizadas no início de abril.

Justificativa
Atualmente, o quadro de auditores do sistema de saúde conta com 78 cargos, dos quais 72 estão devidamente ocupados – entre os servidores, há médicos, cirurgiões-dentistas, farmacêuticos e bioquímicos, contadores, enfermeiros, biomédicos e advogado. Diante desse quadro praticamente completo e das atribuições coincidentes entre os cargos de auditor, Fabiana Zamalloa recomendou que não haveria razão para a contratação temporária no processo seletivo simplificado.

Fabiana reforçou ainda que, apesar de os auditores do sistema de saúde da SES terem atribuição para realização da fiscalização dos contratos de gestão com as OSs, as auditorias nas unidades não estão sendo feitas.

De acordo com informação da SES ao MP, em 2015 não foram realizadas auditorias pelos auditores nas unidades gerenciadas por OSs, somente visitas técnicas e contagem de leitos. O controle pelo Sistema Nacional de Auditoria é previsto na Lei 8.080/1990.

A promotora reforçou no documento a capacitação dos auditores do sistema de saúde para a tarefa, pois, conforme a legislação, para ingressarem no cargo, além de aprovação em concurso público, eles precisam ter formação de nível superior nas áreas de conhecimento indicadas no inciso I do artigo 4º da Lei 13.849/2001 e contarem ainda com, no mínimo, cinco anos de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Outro aspecto destacado por Fabiana Zamalloa na recomendação foi que, na investigação feita pelo MP sobre a questão, não ficou demonstrada qual a situação de fato que estaria comprometendo a prestação contínua e eficiente dos serviços públicos, suficiente para impor a contratação temporária dos servidores, conforme indicado no ofício da SES (embasado nos artigos 2º e 3º da Lei 13.664/2000).

Fonte:Goiás Real

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