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Mauro Carlesse diz que aguarda ser notificado para deixar governo do Estado

Ministro do STF aceitou pedido de medida cautelar da defesa de Marcelo Miranda para voltar ao governo do estado. Retomada do cargo é imediata após notificação judicial.

O governador interino Mauro Carlesse (PHS) informou no início da tarde desta sexta-feira (6) que aguarda notificação da Justiça para cumprir decisão e deixar o cargo.

O pronunciamento foi enviado por meio de nota, após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar que Marcelo Miranda (MDB) e Cláudia Lelis (PV) voltem ao governo.

A decisão liminar foi dada após a defesa de Marcelo Miranda ingressar com um pedido de medida cautelar no STF. Os advogados pediram que a execução da cassação do político pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ocorra apenas após julgamento dos embargos de declaração. Esse recurso serve para esclarecer aspectos de uma decisão proferida e será julgado pelo próprio TSE.

Marcelo Miranda e a vice-governadora Cláudia Lelis tiveram os diplomas cassados pelo TSE no dia 22 de março. O processo, que analisa caixa dois durante a campanha de 2014, começou em 2015 após uma aeronave ser apreendida com R$ 500 mil em Goiás.

O cientista político e professor de direito público Evandro Borges explicou que Marcelo Miranda retoma o cargo de governador logo após Mauro Carlesse ser notificado.

“É uma decisão liminar, basta que apresente a decisão. Ele mesmo pode apresentar a liminar ao governo, mas geralmente o STF aciona o oficial de Justiça para notificar a Assembleia Legislativa e o ocupante do governo”, explicou.

Neste caso não há uma cerimônia de transmissão do cargo. “Ele não está tomando posse, está apenas reassumindo o governo.”

Entenda

A liminar dada por Gilmar Mendes, além de permitir a volta de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis (PV) ao Palácio Araguaia, suspende o cronograma da eleição suplementar.

O problema jurídico envolvendo a decisão ocorre porque o TSE determinou o afastamento imediato de Marcelo Miranda e Cláuda Lelis (PV), antes mesmo do julgamento de recursos chamados embargos declaratórios.

O pedido feito pelos advogados do ex-governador ao Supremo Tribunal Federal é para que a execução, ou seja, seu afastamento do governo, ocorra apenas após julgamento destes embargos.

“Se nos lembrarmos da cassação anterior, que aconteceu em 2009, o TSE falou que a execução da decisão seria após eventuais embargos de declaração. Dessa vez eles falaram: embargos de declaração não vão suspender a execução do acórdão. Então, houve uma modificação no próprio entendimento do TSE”, afirmou o procurador.

Na prática, Marcelo Miranda deve voltar ao cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral dê um veredito sobre os embargos de declaração.

O caso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou no dia 22 de março os diplomas do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV). O processo, que analisa caixa dois durante a campanha de 2014, começou em 2015 após uma aeronave ser apreendida com R$ 500 mil em Goiás.

O advogado Thiago Boverio, que representa o governo, já tinha informado que iria recorrer da decisão. “Há muitos fatos para esclarecer. O próprio ministro disse que há muitos indícios e isso tudo será esclarecido nos embargos declaratórios. Quanto à execução, o que ficou bem claro é que o ministro tomou para si a possibilidade de decidir sobre isso”, disse na época.

O julgamento no TSE começou em 2017, mas o ministro Luiz Fux havia pedido para analisar o processo, que estava parado desde então. No primeiro julgamento, a relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, votou contra a cassação da chapa de Marcelo Miranda. Porém, nesta quinta-feira (22) os ministros cassaram os diplomas por 5 votos a 2.

G1 Tocantins

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