Vítima deve procurar delegacia para reconhecimento em caso de apreensão; Secretaria diz que nota fiscal facilita
Diariamente chegam até as delegacias vários objetos roubados ou furtados que são apreendidos com os suspeitos. Sem que seja possível fazer a identificação, muitos desses itens são armazenados e ficam à espera do reconhecimento dos donos, que podem procurar as delegacias para tentar restituir seus pertences.
Segundo o titular da 5ª Delegacia de Polícia Civil (PC), Evaldo Gomes, a maior parte dos objetos apreendidos não tem como ser devolvido para a vítima porque não é possível identificar. Ele recomenda para que na hora de registrar o Boletim de Ocorrência (B.O), além de levar as notas fiscais dos objetos, faça um detalhamento minucioso do que foi roubado ou furtado.
“No caso dos celulares ou outros objetos como televisão ou algum outro eletrodoméstico que a vítima tem a nota fiscal é importante que leve na hora do registro. Os demais objetos que não têm como colocar as características ou número de série é quase impossível fazer a restituição”, explicou.
Celulares
Ainda de acordo com o delegado, todas as pessoas têm acesso aos objetos apreendidos, que ficam guardados nas delegacias responsáveis pela apreensão. Para facilitar o reconhecimento de aparelhos celulares e até diminuir a quantidade de objetos apreendidos que ficam armazenados, Gomes disse que a recuperação está sendo feita através da quebra do sigilo do cadastro da pessoa nas operadoras de telefonia. “A gente manda um expediente para a operadora e ela informa em nome de quem está cadastrado o aparelho e a gente tenta restituir”, explicou.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que investigações de roubos e furtos em residências são de acordo com as ocorrências registradas, competindo a qualquer Delegacia Circunscricional a apreensão dos bens roubados ou furtados.
Registros/devoluções
Delegacias
■ Central de Atendimento – Quadra 202 sul (Avenida Theotônio Segurado)
■ 1ª DPC – Quadra 202 sul (Avenida Theotônio Segurado)
■ 2ª DPC – Quadra 806 sul
■ 3ª DPC – Quadra 307 norte
■ 4ª DPC – Jardim Aureny I
■ 5ª DPC – Taquaralto
■ 6ª DPC – Taquaruçu
Restituição
■ A vítima pode ir à delegacia verificar se há algum objeto pertencente a ela;
■ O reconhecimento é feito através do Boletim de Ocorrência e notas fiscais;
No caso de celulares, a quebra do sigilo do cadastro da pessoa nas operadoras de telefonia auxilia na identificação do dono do aparelho;
■ Os veículos apreendidos são consultados no site do Detran onde é possível visualizar todas as informações, como o dia do roubo/furto e dados do proprietário.(fonte:jornal do tocantins)