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Lista suja do trabalho escravo: a “delação” que não interessa

Atos recentes do governo mostram que a ganância pelo lucro estão se sobrepondo à vida

Quando em meados de 2013, eu discursava no Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, na Suíça, sobre o combate ao trabalho escravo no Brasil, o País completava dez anos de criação do Cadastro de Empregadores – a chamada lista suja –, que tinha como objetivo dar transparência às ações do poder público no combate ao trabalho escravo, e também completava dez anos de existência do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. 

O Brasil era visto como modelo mundial em ações sobre o tema e na ocasião, fui convidado, porque havia acabado de aprovar a lei paulista, que a própria ONU reconhecia como referência internacional em termos de legislação antiescravagista, que cassa o ICMS das empresas flagradas na exploração da mão de obra análoga à de escravo no Estado de São Paulo. Com muito entusiasmo, estávamos assistindo o valor da vida se sobrepor ao valor do lucro a qualquer custo. 

Como se fosse hoje, me lembro de poder afirmar ao Alto Comissariado que “meu país contribuía para a busca da igualdade e pela dignidade do trabalhador, garantindo que a ganância pelo lucro não seria maior que valor da vida de um ser humano”. Bom, isso foi em 2013. De lá para cá, um bom volume de água já rolou por baixo da ponte. 

Apesar de todo o reconhecimento internacional pelos esforços engendrados no combate à chamada escravidão moderna, o governo brasileiro vem dando largos e céleres passos para trás. 

Há mais de dois anos, a lista do trabalho escravo não é divulgada. Primeiro houve decisão de ministro do STF que barrou a divulgação da lista, em dezembro de 2014, depois a decisão foi derrubada no próprio STF em 2016, porque as regras que embasaram o questionamento da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), criadas em 2011, haviam sido reformuladas por normas administrativas publicadas em 2015 e 2016 e portanto, os questionamentos não tinham consistência.

Para se ter uma ideia, uma portaria do Ministério do Trabalho permitiu que deixem a “lista suja” as empresas que assinarem acordos de ajustamento de conduta mediados pela Advocacia-Geral da União. 

A título de curiosidade, vale registrar que entre as construtoras que fazem parte da Abrainc estão Andrade Gutierrez, Moura Dubeux e Odebrecht que já foram citadas em noticiário pelo Ministério Público do Trabalho por uso de trabalho escravo.

A lista suja, importante enfatizar, é considerada um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo e para diversos especialistas é uma ferramenta que deveria servir de modelo para outros países. Aqui no Brasil, a lista suja serve para que empresas e bancos públicos neguem créditos, empréstimos e contratos a fazendeiros e empresários que usem trabalho análogo ao de escravo. Sair desse tipo de radar interessa a muitos que visam o lucro a qualquer preço. É ou não é? 

O que estamos assistindo em nosso país é a transparência cedendo lugar à omissão. É o direito do cidadão dando lugar aos interesses de poderosos. A lista suja virou tema de embate judicial. Em um dia, por recurso impetrado pelo Ministério Público do Trabalho, sua divulgação é garantida por liminar e menos de 24 horas depois, a ordem judicial é cassada. 

Interessante observar que enquanto um desses movimentos acontecia, o Estado brasileiro era condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a indenizar um grupo de 128 trabalhadores rurais submetidos a condições de escravidão no Pará, sendo este o primeiro caso de escravidão moderna julgado pelo tribunal internacional. 

O Brasil foi considerado conivente com o trabalho escravo na fazenda de criação de gado Brasil Verde.

Estamos falando, portanto, de um cenário em que o trabalho escravo nem de longe caminha para erradicação e no que depender das discussões que avançam no país, ficará ainda mais distante disso.

É só acompanhar com maior atenção o que parcela dos legisladores de Brasília quer. Segundo o Código Penal Brasileiro, o trabalho análogo ao escravo é caracterizado por quatro elementos: condições degradantes de trabalho, incompatíveis com a dignidade humana; jornada exaustiva, na qual o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida; trabalho forçado, em que a pessoa é mantida no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas, e servidão por dívida, fazendo o trabalhador contrair ilegalmente um débito. Os elementos podem vir juntos ou isoladamente. 

Vale ressaltar que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas apoiam o conceito utilizado no Brasil. Mas eu desconfio que nossos congressistas, ou pelo menos a bancada ruralista e aqueles ligados ao empresariado, estão dando de ombros para o que pensam as organizações internacionais. 

Pelo menos três projetos de lei, em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado, querem retirar os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” desta definição.

A eles, reproduzo o que disse William Wilberforce em debate sobre o tráfico negreiro na Câmara dos Comuns, em 1789: “Esta Câmara terá de decidir, e justificar diante de todo o mundo, e de suas próprias consciências… sua decisão.” 

Como escrito no início deste artigo, há menos de quatro anos nós celebrávamos a visão que o mundo tinha do Brasil, por todas as demonstrações contundentes e vigorosas que o país vinha dando no combate a uma das piores violações dos direitos humanos, o trabalho escravo.

Mas hoje em dia, estamos privados da divulgação da lista suja; a erradicação da escravidão moderna no Brasil corre sérios riscos se o conceito de trabalho escravo for subvertido e a lei de minha autoria, que me levou a discursar na ONU em 2013, foi questionada no STF por meio de uma Ação Direita de Inconstitucionalidade, em 2016, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Coincidência ou não, no mesmo ano, pela primeira vez, uma ação judicial do Ministério Público do Trabalho pleiteia a aplicação da lei Bezerra, como é conhecida a lei, para cassar o ICMS da M.Officer, condenada em primeira instância, por danos morais e dumping social pela prática de trabalho escravo em São Paulo. 

Rogo para que o que estava em sólida construção em nosso país não se torne, em breve, ruínas, porque será a evidência de que alguma coisa está fora da ordem em relação a valores e à vida.(Fonte:Carta Capital)

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