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Lei que proíbe cobrança da taxa de religação de água e energia começa a valer

Norma foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa porque o governador Mauro Carlesse perdeu prazo. Concessionárias terão máximo de seis horas para fazer religação.

Está valendo a lei que proíbe a cobrança da taxa de religação de água e energia no Tocantins. A nova norma foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade (PHS), e publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial.

A lei também reduz o prazo para que o serviço seja restabelecido, determinando que as concessionárias terão no máximo seis horas para fazer a religação. Atualmente, o prazo podia chegar a 24h.

A norma estabelece ainda que as concessionárias deverão informar o consumidor sobre a gratuidade da religação nas faturas e nos sites eletrônicos.

A lei foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa porque o governador Mauro Carlesse (DEM) perdeu o prazo.

A Energisa considera a Lei Estadual 3.478/19 inconstitucional, já que ela desrespeita a Constituição Federal em seus artigos 21 e 22 que expressam claramente que a competência para legislar sobre energia é privativa da União, cabendo a ANEEL regular e fiscalizar o setor.

A distribuidora ressalta que está tramitando no Supremo Tribunal Federal uma Ação de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica. questionando Lei Estadual que tenta normatizar o serviço de energia.

Com informações do G1Tocantins

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