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Justiça proíbe foguetes em comícios em pelo menos 11 cidades do TO

Justificativa é de que o uso de fogos gera desconfortos a moradores.
Portaria vale até o dia 2 de outubro, quando serão realizadas as Eleições

A Justiça proibiu até o dia 2 de outubro o uso de fogos de artifício em comícios, reuniões e carreatas em locais públicos e particulares durante a campanha eleitoral em pelo menos 11 cidades no Tocantins. A justificativa é que a queima de fogos em áreas urbanas gera desconfortos aos moradores e atenta contra a fauna, flora, poluição ambiental.

Uma das decisões foi tomada pelo juiz Adolfo Amaro Mendes, titular da 7ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Paraíso do Tocantins, Abreulândia, Divinópolis do Tocantins,Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins e Pugmil. Segundo o juiz, a proibição é para evitar acidentes, principalmente neste período de estiagem e que os fogos se tornem armas contra adversários políticos.

Segundo consta na portaria, a queima de fogos só será permitida no evento de comemoração da vitória após as eleições, no dia 2 de outubro, entre as 18h e 22h, mediante comunicação à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros.

Caso alguém desrespeite as normas, o evento será interrompido e os fogos de artifícios apreendidos. O responsável pelos explosivos deve ser notificado e se houver reincidência pode ser detido e pagar multa.

A juíza substituta da 10ª Zona Eleitoral, Nely Alves da Cruz, também publicou portaria proibindo o uso dos fogos. A decisão vale para os municípios de Araguatins, Esperantina, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha e São Bento do Tocantins.(fonte:g1/to)

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