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Justiça de Goiás manda bloquear R$ 7,6 milhões do ex-governador Marconi Perillo e de ex-secretário de governo

Segundo documento, eles são suspeitos de improbidade administrativa por terem decretado aumento de 25% em gastos com diárias e transporte para o Poder Executivo.

A Justiça de Goiás determinou, nesta segunda-feira (15), o bloqueio de bens do ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) e do ex-secretário de governo do estado João Furtado de Mendonça Neto. O documento informa que o bloqueio deve ser no total de R$ 7.632.190,50, a pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que investiga os citados por improbidade administrativa por terem decretado aumento de 25% nos gastos com diárias e transporte para o executivo estadual em 2017.

O advogado João Paulo Brzezinski, que representa Marconi, disse, por meio de nota, que “vai recorrer da decisão e demonstrará, tecnicamente, que as medidas em questão não configuram desvio de finalidade, não lesaram o patrimônio público e que, portanto, não configuram ato de improbidade administrativa” (Veja a íntegra do posicionamento ao fim da reportagem).

O site não conseguiu localizar o ex-decretário de governo João Furtado ou seus advogados para pedir uma posição sobre a medida.

O bloqueio de bens detalha que o decreto 9.026 do dia 18 de agosto de 2017 assinado pelo então governador do Marconi Perillo aumentava os gastos com diárias podem ser aumentadas em até 25%. Essa determinação é considerada válida quando se tratando do governador, vice, secretários, outros membros do poder executivo e “ao servidor que se deslocar para acompanhar, a título de apoio ou assessoramento, as autoridades ali referidas”.

De acordo com o documento, essa medida foi contra a lei de responsabilidade fiscal porque extrapolou em 95% – máximo estipulado pela lei – “no que tange a despesa com pessoal”. A juíza que assina o documento, Patrícia Dias Bretas, explica que foram gastos mais de R$ 9,2 bilhões nos primeiros quatro meses de 2017, sendo que o limite seria de R$ 9 bilhões.

Portanto, ela avalia que “há suficientes indícios de que, por meio de Decreto que viola previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi causado prejuízo ao erário”.

O MP-GO afirma que essa medida foi decretada quando havia falta de recursos no estado que, segundo conselheiros do Tribunal de Contas, poderiam implicar na falta de verbas para pagamentos de servidores. O órgão, além do bloqueio de bens, pediu que fosse anulado o decreto.

A juíza determinou o bloqueio de bens, mas não a suspensão do decreto. Ela detalhou que fosse bloqueado o valor do prejuízo ao patrimônio público, que seria de R$ 2.544.063,50, mais uma multa que fosse o dobro desse montante, portanto, R$ 5.088.127,00.

Outras investigações

Perillo foi preso pela Polícia Federal em Goiânia suspeito de receber R$ 12 milhões em propina de empreiteira para campanhas políticas e solto no dia seguinte. Ele foi detido enquanto prestava depoimento no âmabito da Operação Cash Delivery, que também prendeu outras cinco pessoas que tinham alguma ligação com o ex-governador e apreendeu mais de R$ 1 milhão.

Durante oitiva, Marconi respondeu a 51 perguntas e disse que os recursos de suas campanhas “foram rigorosamente de acordo com legislação eleitoral vigente”. A Polícia Federal indiciou Perillo por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O advogado criminal de Perillo, Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, disse que a prisão do seu cliente foi “arbitrária, infundada e, de certa maneira, afrontava outras decisões de liberdade que já foram concedidas nesta mesma operação”.

Veja posicionamento da defesa de Marconi na íntegra

A defesa do ex-governador Marconi Perillo vai recorrer da decisão e demonstrará, tecnicamente, que as medidas em questão não configuram desvio de finalidade, não lesaram o patrimônio público e que, portanto, não configuram ato de improbidade administrativa.

Conforme ficará demonstrado, foi dada aos secretários de Estado a prerrogativa anterior de que os servidores que os acompanhassem em atividades cobertas por diárias tivessem uma complementação de 25% no valor da diária em determinadas circunstâncias.

O decreto questionado (número 9.026, de 18 de agosto de 2017) serviu tão somente para estender essa prerrogativa para os servidores que acompanharem governador e vice-governador nas atividades oficiais de agenda, mas estes permaneceram sem direito ao recebimento de diárias.

G1 Tocantins.

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