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Governo tem até 4 de abril para regularizar assistência da UTI neonatal

Em caso de descumprimento, Executivo estará sujeito à multa de R$ 50 mil

Da Redação

O Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública (DPE) homologaram acordo com o governo do Estado durante audiência realizada na sexta-feira, 18, na Vara da Infância e Juventude. O Executivo comprometeu-se a comprovar a regularização da assistência à saúde nos leitos de UTI [Unidade de Terapia Intensiva] neonatal até o dia 4 de abril. Em caso de descumprimento, o Palácio Araguaia estará sujeito à multa no valor de R$ 50 mil.

Foto: Divulgação
Audiência foi realizada pela Vara da Infância e Juventude

Para a promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, o acordo – homologado pela juíza Emanuela da Cunha Gomes – é mais uma estratégia de atuação do Ministério Público na defesa do direito à saúde de todos, de forma universal, integral e igualitária. “A tutela individual não pode ser a via principal para obrigar o Estado a cumprir com o seu dever constitucional, principalmente, nos casos em que implica risco de morte”, disse Maria Roseli.

Presentes na audiência, os secretários da Saúde, Marcos Esner Musafir, e da Fazenda, Edson Ronaldo Nascimento, afirmaram que o governo reconhece o dever de garantir saúde, especificamente no que se refere à assistência aos recém-nascidos em leitos de UTI neonatal. Os gestores se comprometeram a quitar os débitos com a empresa terceirizada que presta os serviços para o Estado.

Os representantes da empresa afirmaram que se encontram com os pagamentos atrasados desde julho de 2015, mas afirmaram, no acordo, que continuarão prestando o serviço até o dia 04 de abril. A juíza Emanuela da Cunha solicitou esclarecimentos sobre o não cumprimento da sentença que homologou acordo o judicial anterior.

Representantes da Procuradoria-Geral do Estado e do departamento jurídico da Secretaria da Saúde justificaram que a licitação para contratação de novas empresas não foi concluída em virtude da impugnação do edital, o que levou à suspensão da sessão do certame.

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