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Governador Mauro Carlesse assina Medida Provisória que permite trabalho de detentos no Tocantins

“A criação do Fundo Rotativo vai permitir que o Estado aparelhe as unidades prisionais com oficinas de trabalho como panificação, fábrica de bloquetes, hortas e artesanatos”.

O Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira, 19, trouxe a publicação da Medida Provisória (MP) nº 29, assinada pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse, na quarta-feira, 18, que institui o Fundo Rotativo, no âmbito da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), com o objetivo de fomentar o trabalho de reeducandos e socioeducandos nos estabelecimentos do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e Sistema Penitenciário e Prisional, garantindo-lhes recursos para a aquisição, transformação e revenda de mercadorias. Também foi publicada, pelo Governo do Estado, Medida Provisória de contratação de professores para Universidade Estadual do Tocantins (Unitins).

De acordo com o secretário da Seciju, Heber Fidelis, esse é o maior legado que a gestão do governador Mauro Carlesse vai deixar para o Sistema Penitenciário do Tocantins. 

O titular da Seciju destaca ainda que o modelo já é adotado no estado de Santa Catarina, o qual foi recomendado, recentemente, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. De acordo com a MP, 50% da remuneração do detento será para assistência da família e despesas pessoais, que será depositada em conta poupança ou simplificada, em nome do interno. Outros 25% serão encaminhados a uma conta judicial vinculada ao processo de execução penal, visando cobrir despesas eventuais e necessárias para o egresso, sendo liberado mediante alvará judicial, extinção da pena ou livramento condicional do reeducando. Os últimos 25% serão ressarcidos ao Estado para as despesas realizadas com a manutenção do interno, que serão depositados na conta do Fundo Rotativo.

O secretário Heber Fidelis reforça que a ideia é diminuir o custo do sistema prisional. “O preso é capacitado, tem um trabalho, terá mais dignidade, ajudará a família e cumprirá a Lei de Execução Penal que fala da questão da ressocialização. Então, esse é o maior benefício que o fundo vai trazer”, afirma.

MP Unitins

Foi publicada na edição do DOE dessa quinta-feira, 19, a MP n° 28/2019, que altera a Lei n° 3.422, de 8 de março de 2019, permitindo que a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) faça a contratação, por tempo determinado, de professores universitários e supervisores acadêmicos para o início do ano letivo de 2020, com remuneração fixada por hora-aula.

Portal do Amaral.

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