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Ex-prefeito de Minaçu é acionado por irregularidade na aplicação de quase R$ 17 milhões de recursos do CFEM

trevo minaçu
Trevo de entrada da cidade

O Ministério Público de Goiás propôs ação civil pública de exigir contas contra o ex-prefeito de Minaçu, Joaquim da Silva Pires, em razão de irregularidades na aplicação de recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), na ordem de quase R$ 17 milhões.

Segundo relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), a prefeitura não apresentou comprovantes de despesas com recursos da compensação. Ainda segundo o órgão, os gastos não se referiram somente a despesas específicas relacionadas aos saques, mas também foram feitas transferências para outras contas municipais, que são usadas para pagamentos diversos, podendo a prefeitura ter feito despesas proibidas pela legislação, concluindo, ao final, pela impossibilidade de caracterizar as despesas que foram efetivamente custeadas com os recursos em questão.

Em relação a essa irregularidade, o MP requisitou cópias dos extratos bancários da conta CFEM, dos exercícios de 2001 a 2007, e descrição das despesas feitas, com apresentação de notas fiscais e outros comprovantes, enquanto recomendou que o então gestor deixasse de ordenar o pagamento de dívidas e do quadro permanente de pessoal com verbas dessa origem.

Uma perícia contábil feita pelo MP apontou que as despesas podem, realmente, estar em desacordo com a legislação, que determina que os recursos arrecadados a título da CFEM devem ser aplicados em projetos que, direta ou indiretamente, revertam em prol da comunidade local, na forma de melhorias de infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.

Ficou apurado, portanto, que, dos quase R$ 17 milhões, R$ 11.770,112,48 foram transferidos ou movimentados para contas não identificadas. Em razão disso, foi requisitado ao ex-gestor que ele fizesse a composição de todos os valores sacados da CFEM, a partir de 2001, inclusive com documentação individualizando cada valor sacado com destino e comprovação.

Novamente sob análise pericial do MP, atestou-se que foram demonstradas transferências da conta específica da CFEM para outras contas sem identificação de titularidade, impossibilitando a identificação da natureza da despesa realizada com os valores transferidos. Posteriormente, outros laudos apontaram procedimentos adotados pela prefeitura não recomendados e proibidos pela lei.

O promotor de Justiça Daniel Lima Pessoa, autor da ação de exigir contas, explica que esse procedimento é regulamentado pelo novo Código de Processo Civil e tem por objetivo apurar a devida aplicação de verbas para, caso constatado o desvio no emprego de valores, seja buscado o ressarcimento do erário.

O promotor sustenta que a forma como as informações foram prestadas pelo ente municipal dificultaram as investigações relacionadas às transferências não identificadas, o que motiva a exigência de prestação de contas. Para ele, diante da imprescritibilidade do ressarcimento, a ação é a única medida capaz de recuperar os valores aplicados ilegalmente.

Outra ação
O promotor de Justiça Daniel Pessoa propôs uma outra ação contra o ex-prefeito Joaquim Pires visando ao ressarcimento de R$ 388.785,53, de repasse de CFEM, comprovadamente aplicados ilegalmente. Para isso, requereu a indisponibilidade de bens do ex-gestor, como forma de garantir a devolução dos valores, e sua condenação para efetivação do ressarcimento.

Análise contábil do MP apontou a aplicação indevida da CFEM no gasto de R$ 198 mil com funcionários, acerto de verbas funcionais no valor de R$ 657,22, pagamento de R$ 15.140,41 de contribuição de servidores ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais e pagamento de multa a uma construtora no valor de R$ 174.987,90.

Em nota, o Departamento Nacional de Produção Mineral afirma que os recursos originados da CFEM não poderão ser aplicados em pagamentos de dívida ou no quadro permanente de pessoal, devendo ser as recitas destinadas a projetos específicos, conforme fixa a legislação. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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