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Deputados com processos criminais: a lista de Tocantins

Levantamento feito pelo G1 mostra todos os processos criminais e crimes eleitorais aos quais os parlamentares respondem na Justiça. Professora Dorinha (DEM) é quem responde a processo em Tocantins; ela nega o crime.

Levantamento feito pelo G1 mostra que uma deputada federal de Tocantins responde hoje a um processo criminal na Justiça.
São, ao todo, 50 parlamentares réus no país – o que representa 10% do total de parlamentares na Câmara (513).
É a quarta vez que o G1 realiza esse tipo de levantamento. Em 2015, 38 dos 513 deputados respondiam a algum tipo de ação penal. Em 2011, eram 59. Já em 2007, haviam sido contabilizados 74 processados. Como os critérios usados nos levantamentos foram diferentes, os números não são comparáveis.

A deputada de Tocantins:

PROFESSORA DORINHA (DEM-TO)

Local do processo: STF
Número do processo: AP 962
Crime: Inexigibilidade indevida de licitação e peculato

O QUE DIZ:

A deputada nega as acusações. Segundo ela, o MPF a acusa de prática dos delitos de dispensa indevida. Segundo a denúncia, nos meses de março a julho de 2003 e dezembro de 2004, ela, na qualidade de Secretária da Educação e Cultura do Estado de Tocantins, deixou de observar formalidades legais em diversos processos de inexigibilidade de licitação, adquirindo livros didáticos com recursos oriundos do Programa Desenvolvimento do Ensino Médio do Ministério da Educação, beneficiando-as com superfaturamento dos objetos contratuais.

“Em sua defesa, sustenta a acusada, em breve síntese: (i) inépcia da inicial acusatória, pois as condutas não foram satisfatoriamente descritas pelo MPF, que deixou de especificar quais foram os contratos supostamente eivados de vício e de individualizar os livros alegadamente adquiridos com violação às normas licitatórias; (ii) foram apresentadas certidões de exclusividade válidas em todos os procedimentos de aquisição de livros; (iii) existe nos autos parecer exarado pela Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins favorável à inexigibilidade de licitação; (iv) não restou demonstrado o dolo específico de fraudar a licitação; (v) não houve dano ao erário.

Destaca-se que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Penal nº 946, que tratava de fatos exatamente idênticos aos da Ação Penal nº 962, absolveu a denunciada em razão da absoluta inexistência de prova do cometimento dos delitos de inexigibilidade indevida de licitação e peculato, razão por que se espera que igual encaminhamento seja dado as ações penais ainda em curso”, afirma o advogado Fabrício Medeiros.

G1 Tocantins.

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