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Decreto determina redução de série de despesas de consumo, veda novos contratos e concursos no Estado

Governo do Tocantins publicou decreto estabelecendo meios de redução e controle de despesas.

Mantendo firme uma política de austeridade, o Governo do Tocantins publicou decreto estabelecendo outros meios de redução e controle das despesas de custeio e de pessoal do Poder Executivo Estadual. Por determinação do governador Mauro Carlesse, o Estado já vem adotando medidas rigorosas e reforça esta postura diante do cenário de incertezas provocado pela pandemia do novo Coronavírus.

O decreto

O Decreto Nº 6.074, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 1º de abril, traz uma série de medidas que devem ser tomadas pelos órgãos e entidades com vistas a diminuir os impactos da crise econômica no Tocantins. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz) a queda na arrecadação do Estado já chegou a 20% da arrecadação.

Conforme a publicação, os órgãos devem promover, imediatamente, a redução de despesas com consumo de água e energia elétrica; viagens que tenham diárias e gastos com passagens aéreas ou deslocamento, excetuando-se alguns casos citados no decreto.

“Cada um de nós precisa contribuir, porque esta situação é algo que não esperávamos. Precisamos nos readequar para conseguir reduzir ao máximo os impactos econômicos e estas iniciativas vão contribui para que o Estado se recupere o mais rápido possível quando esta pandemia passar”, destacou o governador Mauro Carlesse.

O decreto também determina que devem ser reduzidos imediatamente os gastos com telefonia fixa e móvel e o consumo de combustível, excepcionando-se o destinado ao uso em veículos das secretarias de Estado da Saúde (SES); da Segurança Pública (SSP); da Cidadania e Justiça (Seciju); da Casa Militar (Camil); da Procuradoria-Geral do Estado (PGE); da Polícia Militar (PM); e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM).

Além disso, deve haver redução nas despesas com contratos de prestação de serviços de transporte e de locação de imóveis e de veículos, incumbindo a cada gestor ponderar a substituição e/ou devolução de parte da frota.

Vedações

O decreto veda até 31 de dezembro de 2020 a celebração de novos contratos com recursos do Tesouro do Estado, como os relativos à locação de imóveis, veículos e terceirização de serviços de transporte para a locomoção de servidores no desempenho de suas funções e de atividades que implique em acréscimo de despesa; a prestação de serviços de consultoria; e o aditamento de contratos de locação de imóveis e de veículos, bem como a prestação de serviços e a aquisição de bens que aumentem despesa.

O Governo também vetou a aquisição de imóveis e de veículos, salvo para substituição de veículos locados; a assinatura de jornais e revistas, excetuando-se a destinada às assessorias de comunicação; a contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios, treinamentos, instrutorias ou outras formas de capacitação, bem como a autorização que atribua ao Estado o ônus da participação de servidores nesses eventos.

Foram vetadas, ainda, a aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes e a aquisição de materiais de consumo, ressalvados os destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais de cada órgão.

Concurso, horas extras e afastamentos

A publicação do Diário Oficial também traz a vedação a apresentação de propostas para a realização de concurso público, ressalvadas as providências advindas da necessária reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de Educação, Saúde e Segurança, como previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Foi vetada ainda a apresentação de proposta de edição de norma ou de providência que eleve as despesas do Estado relativas a gastos com pessoal, incluindo-se a reestruturação e a revisão de planos de cargos, carreiras e subsídios e o pagamento de horas extraordinárias, excetuadas as atividades policiais e de saúde, quando justificadas pelo interesse público.

Até o dia 31 de dezembro também não será possível conceder afastamento a servidores para a realização de cursos de aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição de pessoal, salvo os já autorizados e publicados em tempo anterior à data de publicação do decreto.

Órgãos que não são atingidos pelas vedações

As vedações não se aplicam aos seguintes órgãos: SES, SSP, Seciju, PM, CBM, Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), e Secretaria de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação (Seinf).

A Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), no que diz respeito ao cumprimento de suas atribuições finalísticas, também não entra nas vedações. No entanto, os respectivos atos estarão condicionados à disponibilidade orçamentário-financeira e à manifestação da Sefaz.

Além destes, não são atingidas pelas vedações as despesas decorrentes de convênios e operações de crédito e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em razão de atos de interesse ou de defesa do Tocantins e do cumprimento de norma ou ação imperativa.

Cabe aos secretários e demais dirigentes máximos dos órgãos e entidades observar as vedações e definir, nos limites da lei, as próprias estratégias para a redução das despesas.

Fonte: Secom Tocantins

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