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Decisão proíbe Justiça Militar de julgar crimes de PMs contra civis no Tocantins

Norma da Polícia Militar do estado que enviava os casos diretamente para tribunais militares foi declarada inconstitucional. Decisão é de primeira instância e cabe recurso.

O juiz Manuel de Faria Reis Neto, da comarca de Dianópolis, declarou inconstitucional uma norma da Polícia Militar do Tocantins que determinava que crimes cometidos por policiais militares contra civis no estado fossem julgadoas pela Justiça Militar. O magistrado entendeu que apenas a União pode legislar sobre o assunto.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. A Polícia Militar do estado foi procurada para comentar a medida e ainda não se manifestou.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, sob o argumento de que a norma desrrespeitava a vários artigos da Constituição de 1988. O juiz acatou o pedido e escreveu que “É da justiça comum a competência para conduzir o Inquérito Policial administrativamente e, caso perceba claramente não se tratar de delito doloso contra a vida, remeterá o IP ao Juízo Militar o processo, não o inverso”.

A sentaça é relacionada a uma investigação de quatro políciais militares que teriam matado um civil durante o serviço. Sobre o caso em questão, o juiz entendeu que os PMs agiram em legítima defesa e ordenou o arquivamento do processo.

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