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Contratos de loteamentos geram mais de 700 denúncias no Procon

Os números são de janeiro de 2015 a agosto de 2016 no Tocantins.
Principais reclamações envolvem a devolução de valores pagos.

De janeiro de 2015 a agosto de 2016, o Procon registrou 771 processos envolvendo contratos de loteamento no Tocantins. As principais reclamações registradas envolvem a devolução de valores pagos em negócios não concretizados, não cumprimento de contrato ou proposta e rescisão por inadimplência do consumidor.

O superintendente do Procon no Tocantins, Nelito Cavalcante, comenta que no caso de reincidir contrato, o consumidor deve manter contato com a empresa e na dúvida procurar o Procon. “Caso tenha alguma dúvida, não assinar nada, dirigir-se ao Procon com toda a documentação para que, de forma presencial, receba orientação”.

O gerente de Educação para o Consumo do Procon Tocantins, José Santana Júnior, diz que o consumidor deve ficar atento com contratos de loteamento. “O consumidor é pego sempre em momentos complicados. Na hora de fazer o contrato, efetua a compra sem analisar todos os requisitos e medidas de segurança. E, quando tem que rescindir, é preso às cláusulas abusivas e acaba pagando além do que é permitido”.

Ele comenta ainda que somando a multa e todas as outras taxas na hora do rescisão, a cobrança máxima por parte da empresa ou fornecedor é de até 25%.

Veja algumas dicas do Procon sobre os direitos do consumidor na rescisão de contratos:

– Mesmo inadimplente é possível pedir a rescisão, que deve ser formalizada por escrito;

– Se a rescisão se der por culpa do consumidor, esse não pode perder todo o dinheiro investido. A construtora recebe o imóvel de volta e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador;

– O valor retido pela construtora leva em conta a multa contratual e as despesas administrativas e não deve ser superior a 25%. Caso a empresa insista em reter um percentual maior, não assine nenhum acordo;

– Quando o cancelamento for por culpa da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e com atualização monetária;

– Se a rescisão for negada ou a construtora insistir em reter mais que 25%, o consumidor deve recorrer ao Procon ou ajuizar ação na Justiça;

– Para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior, a rescisão deve ser solicitada até a entrega das chaves e a construtora deve devolver o valor pago em uma única parcela;(fonte:g1/to)

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