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Candidatos de Miracema disputam Prefeitura no voto e na justiça

Depois que a nova legislação deu a largada para a propaganda eleitoral, as duas coligações majoritárias da primeira capital do Estado ingressaram na Justiça Eleitoral pedidos de impugnação dos registros de candidatura de seus adversários

No último dia 21, a coligação ‘Miracema Quer Mudança’ impetrou ação de impugnação contra a candidatura, pela coligação ‘A Transformação que a Gente Vê’ da prefeita Magda Borba/PSD e seu vice, Pr. Aldenício/PSD.

Por outro lado, na mesma data a coligação ‘A Transformação que a Gente Vê’, ajuizou três ações contra os candidatos a prefeito Moisés da Sercon/PMDB e seu vice, Saulo Milhomen/PRTB.

Através das redes sociais as assessorias divulgaram notas de esclarecimentos. Confira:

Nota da coligação ‘Miracema Quer Mudança’

“Acerca da impugnação oferecida contra a Coligação Miracema Quer Mudança, promovida pela coligação adversária, “a transformação que a gente vê”, temos a prestar as seguintes informações:

1) Embora ainda não tenhamos sido notificados do teor da impugnação proposta contra a coligação Miracema Quer Mudança, ofertada pelos nossos adversários (coligação a transformação que a gente vê), tomamos conhecimento de seu conteúdo por informações de bastidores e outras publicações.

2) Esclarecemos que os fundamentos utilizados pelos nossos adversários, além de frágeis, são completamente desprovidos de quaisquer amparo legal. Vejamos:

a. Quanto à suposta filiação intempestiva de Moisés da Sercon ao PMDB, informamos que o mesmo é filiado ao PMDB, conforme Certidão de Filiação em anexo, desde 05/10/2015, sendo que a legislação eleitoral exige apenas 06 meses, assim como o Estatuto do PMDB, que sofreu alteração, acompanhando as alterações na legislação eleitoral.

b. Quanto à alegação de ausência de alguns partidos na nossa convenção, onde se aprovou a coligação, é importante salientar que a legislação eleitoral não exige que os partidos coligados façam convenção em conjunto, sendo apenas facultativo. Os partidos dispõem do período de 20 de julho a 05 de agosto para realizar suas convenções e escolher seus candidatos e deliberarem sobre coligações, o que foi regularmente feito por todos os 15 partidos que compõem a coligação Miracema Quer Mudança, conforme consta de todas as atas das convenções partidárias, não havendo nenhuma irregularidade nisso.

c. Sobre a existência de candidato(a) a Vereador supostamente não desincompatibilizado, é absolutamente inexistente tal situação, a exceção de uma candidata que reside no município de Miracema do Tocantins e é servidora do Município de Palmas, sendo que nestes casos a jurisprudência reconhece a desnecessidade de afastamento, tendo em vista a impossibilidade de o exercício do cargo favorecer o candidato, como é possível observar na jurisprudência do TSE – Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral AgR-REspe 6714 CE (TSE)

3. Sendo estes os fundamentos que, segundo informações de bastidores, seriam os fundamentos da impugnação, razão pela qual asseveramos que são desprovidos de qualquer amparo legal e/ou jurisprudencial.

4. Por outro lado, levamos ao conhecimento deste meio de comunicação que também ingressamos com uma impugnação contra a chapa majoritária da coligação “a transformação que a gente vê”, por fraude na ata da convenção, conforme cópia da impugnação já enviada em outro e-mail anterior, pelo que pedimos seja data a devida atenção”.

Nota da coligação‘ A Transformação que a Gente Vê’

“A Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura é o meio cabível para que os legitimados possam questionar algo que macule a candidatura. No caso em tela a coligação MIRACEMA QUER MUDANÇA preocupada com o andamento das eleições que apontam que os candidatos da coligação A TRANSFORMAÇÃO QUE A GENTE VÊ (MAGDA BORBA prefeita) e (PASTOR ALDENÍCIO vice prefeito) tiveram crescimento nas consultas de opinião pública, entenderam por ajuizar a presente (AIRC) questionando o inquestionável.

A convenção dos partidos PSD, PDT, PSDC, PPL, PTN, PMN, PEN e PROS que formaram a coligação A TRANSFORMAÇÃO QUE A GENTE VÊ, ocorreu regularmente no prazo estabelecido em lei, ou seja, no dia 05 de agosto de 2016, sendo que sua publicação ocorreu no dia 08 de agosto 2016, cumprindo o prazo de 24 horas, uma vez que estava excluido sábados e domingos, logo não há que se falar em qualquer fraude, uma vez que a convenção e sua respectiva ata ocorreram regularmente.

Neste sentido a coligação A TRANSFORMAÇÃO QUE A GENTE VÊ está tranquila quanto ao tema, uma vez que cumpriu exatamente o determinado pela legislação eleitoral, aguardando ser citada pela justiça eleitoral para assim responder e sanar o questionamento, que não passa de uma artimanha jurídico eleitoral para criar fatos e tentar reverter a campanha, uma vez que rasa de argumento jurídicos válidos.

Ademais o ajuizamento de tal AIRC tem o nítido interesse de contra argumentar as três ações interpostas junto a Justiça Eleitoral pela coligação A TRANSFORMAÇÃO QUE A GENTE VÊ:
1. Que questionam a validade da COLIGAÇÃO MIRACEMA QUER MUDANÇA, fundado na fraude de ata em razão da inserção de partidos que não estavam presentes e que se quer haviam realizado convenção autorizando a coligação, o que poderá invalidar o DRAP e consequentemente toda coligação;

2. A filiação do candidato MOISES DA SERCON ao PMDB realizada fora do prazo legal, qual seja, 06 meses, bem como fora do prazo de 01 (um) ano fixada no estatuto do PMDB registrado no TSE;

3. Questionamento quanto a inserção de candidatos não desincompatibilizados no prazo previsto na legislação eleitoral, o que poderá invalidar toda a coligação proporcional MIRACEMA QUER MUDANÇA 2 e deixar os candidatos a vereador fora do pleito.”
(Da Redação-Com publicação das redes sociais) 

Fonte:mira jornal

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